Aqui na Iclinic, somos especialistas em atender pessoas com medo de dentista ou que tenham necessidades especiais. Por isso, utilizamos o óxido nitroso, para fazer a sedação consciente. Esse tipo de sedação faz com que a pessoa relaxe, mas não durma.
Ao contrário do que muitos pensam, mesmo em casos complicados, conseguimos bons resultados com esse tipo de sedação, ao invés de uma anestesia geral.
Entretanto, se o seu caso exigir anestesia geral, podemos avaliar a possibilidade de fazer o tratamento em um hospital, pois esse tipo de anestesia não pode ser aplicada em clínicas.
Contamos também com um anestesista para realizar uma sedação mais profunda, caso necessário.
Precisa de atendimento com aplicação de sedação? Entre em contato conosco e agende uma consulta.
Neste espaço, compartilhamos as experiências positivas daqueles que confiaram em nossos serviços na área de saúde bucal. Os depoimentos refletem nosso compromisso em oferecer um atendimento de excelência, profissional e personalizado.
Conceito individual
Oral Care
Localização
Privilegiada
Profissionais
Qualificados
Atendimento
Integrado
"Acredito que a odontologia vai além dos dentes, pois é sobre cuidar das pessoas e suas necessidades de forma integral. Aqui na iClinic, cada paciente é tratado como único, recebendo um atendimento personalizado, repleto de amor e respeito. Escuto com o coração, compreendo suas necessidades e ofereço o melhor cuidado possível, sempre respeitando suas vontades e preferências. Cuidar dos meus pacientes é uma paixão que me impulsiona diariamente, e construir essa relação de confiança mútua é o alicerce de nosso trabalho. Na iClinic, sorrisos são cuidados com carinho e dedicação, para proporcionar uma experiência de saúde bucal verdadeiramente única."
- Dra. Lilian Noberto, dentista apaixonada por seu trabalho. 💙🌟
A Dra Lilian Noberto (CROSP: 64.223) está autorizada a prescrever a receita do CBD, o óleo de cannabis, para pacientes que necessitam do uso do CBD para tratamentos odontológicos. Atualmente essa prescrição é autorizada pela ANVISA (RDC n° 570/2021), de acordo com o caso do paciente, para uso medicinal.
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